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ECA Digital e a nova ANPD: o que muda na proteção de crianças e adolescentes
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Publicado por Diana de Medeiros em 22/09/2025
Fotografia. Crianças de aproximadamente 9 e 13 anos sentadas, uma ao lado da outra, todas com celulares na mão.
O objetivo da Lei nº 15.211/2025 é garantir mais segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital. Foto: @FatCamera/GettyImages via Canva.com

No dia 17 de setembro de 2025, o Brasil deu um passo importante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Foi sancionada a Lei nº 15.211/2025, que institui o ECA Digital — um marco legal que estabelece direitos e deveres para garantir maior segurança às novas gerações. Neste mesmo contexto, o Governo Federal anunciou também a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, ampliando sua autonomia e capacidade de fiscalização.

Este ano o ECA completou 25 anos, saiba mais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

O que muda com o ECA Digital?

A nova Lei do ECA Digital traz obrigações e regras específicas para plataformas, aplicativos, jogos e redes sociais. Entre as novidades estão:

  • Verificação confiável de idade dos usuários (a cada acesso, não podendo se limitar à autodeclaração do usuário;
  • Responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos, com obrigação de moderação e remoção do conteúdo em prazos definidos;
  • Proibição de publicidade abusiva dirigida a menores;
  • Normas mais rígidas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes;
  • Ferramentas de supervisão familiar e resposta rápida a denúncias;
  • Obrigatoriedade de contas de menores de 16 anos em redes sociais serem vinculadas ao perfil de um responsável.

O descumprimento dessas medidas pode gerar advertências, multas e até suspensão temporária ou interdição das atividades das plataformas, dependendo da gravidade.

ANPD vira agência reguladora

Agora, com status de agência reguladora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem mais autonomia para fiscalizar e regular a proteção de dados de crianças e adolescentes no ambiente digital. A agência poderá aplicar sanções e emitir normas em consonância com o novo Estatuto Digital, reforçando ainda mais o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.

Educação midiática como chave

A sanção da lei reforça a importância da educação midiática, uma das mais importantes áreas de atuação da MultiRio. O objetivo é proteger sem silenciar, garantindo participação segura para crianças e jovens. A plataforma ANDAR é um dos bem-sucedidos projetos neste sentido, incentivando a compreensão crítica da mídia, a produção consciente de conteúdo.

Veja a produção de conteúdo dos estudantes da ANDAR.

O equilíbrio entre proteção e participação é ponto chave da educação midiática — e se torna ainda mais relevante diante das novas exigências legais. Ao mesmo tempo em que o ECA Digital responsabiliza empresas de tecnologia, também abre espaço para que escolas, famílias e instituições apoiem a formação de cidadãos digitais mais críticos e preparados.

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Desafios e oportunidades

A nova legislação traz desafios práticos para a educação. Como lidar com regras de privacidade em sala de aula? Como orientar estudantes a identificar publicidade velada ou uso indevido de dados? Como transformar o celular em ferramenta pedagógica sem ignorar riscos? Nesse cenário, a MultiRio reafirma sua missão de produzir conteúdo educativo que ajudem a formar professores, apoiar gestores escolares e orientar famílias.

Um marco para o futuro

O ECA Digital e a transformação da ANPD em agência reguladora marcam um avanço na consolidação dos direitos digitais da infância e da adolescência no Brasil. Mais do que um conjunto de normas, representam a oportunidade de transformar princípios em práticas cotidianas.

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