Nos tempos da Ditadura Militar no Brasil, poucas pessoas ousavam desafiar o status quo para assumir a defesa dos excluídos sociais e dos perseguidos políticos. O advogado Bento Rubião (1928-1985), que dá nome a um Ciep na comunidade da Rocinha (2ª CRE), foi uma delas. Ele defendeu inúmeros presos políticos e, principalmente, os moradores das favelas cariocas, que, na época, eram alvo de uma política habitacional de remoção para regiões mais distantes da cidade. Não por acaso, Rubião tornou-se advogado da Federação das Associações de Moradores de Favelas do Rio de Janeiro (Faferj).
Um dos processos defendidos por ele, em que se saiu vitorioso, teve grande repercussão e impacto na cidade: foi a tentativa de remoção da comunidade do Vidigal, em 1977. Uma liminar – e, posteriormente, o julgamento – impediu a retirada dos moradores, cuja luta contava com o forte apoio da Pastoral da Favela, criada pelo arcebispo de Olinda e Recife, dom Hélder Câmara, nos anos 1950.
Na época, a Pastoral já havia estendido vários braços pelo Brasil. No Rio de Janeiro, ganhou muita força a partir do governo de Carlos Lacerda (1960-1965). Isso porque o então governador do estado da Guanabara havia lançado o Programa de Remoção de Favelas, que atingia, principalmente, aquelas localizadas na Zona Sul e nas regiões mais centrais da cidade. Os políticos de oposição e os removidos acusavam o programa de promover uma política habitacional de favorecimento à especulação imobiliária, ávida por terrenos nos bairros mais valorizados do Rio. Os moradores dessas regiões eram mandados para áreas muito mais distantes – como Cidade de Deus, Vila Aliança e Vila Paciência –, sem a devida infraestrutura pública de transporte, escola, posto de saúde e outros serviços.
A defesa da população removida, feita por Rubião, era calçada no direito humano básico de acesso à terra e à moradia. Para garantia desse direito, ele elaborou, junto com outros advogados da Pastoral, o projeto de lei de “Usucapião Especial Urbano”. A tese, que subordinava o direito à propriedade ao cumprimento da sua função social, foi incorporada à Constituição de 1988. Também influenciou a elaboração do Estatuto da Cidade de 2001 e, hoje, é tida como um avanço na direção da democratização do acesso ao solo urbano e à garantia do direito humano e universal à moradia adequada.