Celebrado em 28 de janeiro, o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais destaca a importância da garantia dos direitos fundamentais relacionados à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da pessoa. No Brasil, esses direitos são assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
A legislação estabelece diretrizes para o uso responsável de informações pessoais e reforça a necessidade de transparência, segurança e responsabilidade no tratamento de dados por instituições públicas e privadas.
LGPD: Por que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é importante?
A LGPD foi criada para garantir que a população tenha mais controle e conhecimento sobre seus dados pessoais, além de definir regras claras sobre a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento dessas informações.
A partir da lei, os cidadãos podem saber quais dados estão sendo coletados, para qual finalidade, por quanto tempo e com quem essas informações podem ser compartilhadas.
Além disso, a LGPD assegura direitos aos titulares dos dados, como o acesso às informações, a correção de dados incompletos ou desatualizados e a solicitação de exclusão, fortalecendo a autonomia do cidadão no ambiente digital.
Saiba mais sobre a lei aqui: https://www.gov.br/esporte/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd
ANPD: O que é e o que faz a Autoridade Nacional de Proteção de Dados?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão brasileiro responsável por interpretar, regulamentar e fazer cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entre as principais atribuições da ANPD estão:
O ECA Digital, a LGPD e a ANPD

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, sancionado em setembro de 2025 ( Lei nº 15.211/2025 ) atua de forma complementar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O ECA Digital detalha e aprofunda as diretrizes da LGPD no contexto de ambientes infantis e juvenis, trazendo obrigações específicas para plataformas, aplicativos, jogos e redes sociais, como verificação de idade, regras sobre design de serviços, limites à publicidade e à exploração comercial.
Na prática, a LGPD continua sendo o marco geral de proteção de dados pessoais, enquanto o ECA Digital é um estatuto voltado especificamente ao público infantojuvenil.
A proteção de dados pessoais é essencial para garantir uma internet mais segura, ética e confiável. Esta data convida à reflexão sobre a importância da consciência digital, da Educação Midiática, do uso responsável da tecnologia e do conhecimento dos direitos e deveres relacionados à privacidade nos meios digitais.
Leia também:
Fontes:
Gov.br:
Governo Federal estrutura ANPD para assumir competências do ECA Digital
28 de janeiro: Dia Internacional da Proteção de Dados
ANPD comemora Dia Internacional da Proteção de Dados
Câmara dos Deputados:
ECA Digital – mais proteção para crianças e adolescentes